Bets: proibição de Lula

Bets: proibição de Lula enfrenta brecha jurídica no STF

DIREITO E LEGISLAÇAO

O governo federal proibiu nesta sexta-feira (25) a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive aqueles autorizados por estados e pelo Distrito Federal.

Medida Provisória nº 1.394/2026

A proibição ocorre a nove dias do primeiro turno das eleições e depois de uma sequência de críticas públicas de Lula às plataformas de apostas. Durante a semana, o presidente afirmou que as bets transformam o vício em lucro e criticou o impacto das apostas sobre as famílias.

Pela MP, novos aportes nas plataformas ficam proibidos imediatamente. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis. A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no país. A devolução dos saldos deverá ocorrer posteriormente por meio das instituições financeiras.

A medida também determina o encerramento das autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa dentro do prazo estabelecido pelo texto. A própria MP afirma expressamente que suas regras se aplicam à exploração desse tipo de loteria nos estados e no Distrito Federal.

Prazo para retirada do dinheiro das bets

O cronograma divulgado pelo governo estabelece diferentes etapas para o encerramento das plataformas, até as 23h59 de 5 de outubro, os apostadores poderão acessar as contas e retirar os saldos disponíveis. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ser bloqueados.

As empresas terão de informar às instituições financeiras os valores individualizados por CPF. Segundo o governo, os bancos deverão realizar a devolução dos saldos entre 9 e 14 de outubro. Em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação da devolução.

A MP também proibiu novas contratações de publicidade, patrocínios e promoções comerciais relacionadas às apostas. Campanhas que já estavam contratadas poderão permanecer em circulação até 5 de outubro, conforme as regras divulgadas pelo governo.

O governo Lula não criou a legalização das bets, que teve origem em 2018, mas apoiou e ampliou o marco legal do setor durante sua gestão. Em 2023, a Presidência da República enviou ao Congresso uma medida provisória para aprimorar a legislação existente e, durante a tramitação, foram incluídos os jogos on-line, posteriormente incorporados à Lei nº 14.790/2023. A partir dessa legislação, o governo criou em 2024 a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabeleceu as regras do mercado regulado e autorizou empresas a operar nacionalmente a partir de 1º de janeiro de 2025. Agora, em 25 de setembro de 2026, a nove dias do primeiro turno das eleições, o mesmo governo anunciou uma mudança radical de direção: Lula assinou uma medida provisória que proíbe as bets em todo o país e encaminhou ao Congresso um projeto que prevê penas de prisão para quem explorar, operar ou promover esse tipo de aposta.

Bets tráfico e lavagem de dinheiro

A mudança de direção também ocorre em um cenário de crescente preocupação das autoridades com o uso de plataformas de apostas para atividades criminosas. Investigações da Polícia Federal em 2026 identificaram esquemas envolvendo bets ilegais, lavagem de dinheiro, empresas de fachada e intermediadores de pagamento, com um dos casos apontando para recursos que teriam origem no tráfico de drogas. Isso não significa que as empresas autorizadas a operar no mercado regulado sejam, por definição, instrumentos de organizações criminosas, mas demonstra que o ambiente das apostas pode ser utilizado para ocultar ou movimentar recursos de origem ilícita quando não há controle efetivo sobre operadores, pagamentos e beneficiários finais.

Tigrinho a nova esperança da população

A mudança dos hábitos de consumo e a deterioração das condições econômicas de parte da população ajudaram a criar um ambiente em que as bets passaram a ser vistas por muitos brasileiros não apenas como entretenimento, mas como uma possibilidade de ascensão financeira. Para quem encontra dificuldades para comprar uma casa, adquirir um carro, viajar ou simplesmente construir uma reserva de dinheiro, a promessa de ganhar rapidamente uma quantia capaz de mudar de vida pode se tornar especialmente atraente. Nesse cenário, a aposta deixa de disputar espaço apenas com outras formas de lazer e passa a ocupar o território da esperança de mobilidade social.

O problema é que essa expectativa pode transformar uma dificuldade econômica em um ciclo de endividamento e perda de renda. Quando uma parcela do orçamento que deveria financiar consumo, poupança ou investimentos é direcionada repetidamente às apostas, o dinheiro deixa de circular em atividades tradicionais da economia. Para pequenos comerciantes, restaurantes, bares e outros negócios dependentes da renda disponível das famílias, essa mudança de comportamento pode representar mais uma pressão sobre um mercado que já enfrenta juros elevados, crédito caro e transformação acelerada dos hábitos de consumo.

Por isso, as bets deixaram de ser apenas uma discussão sobre entretenimento ou liberdade individual e passaram a envolver questões econômicas e de saúde pública. O ponto central não é afirmar que todo apostador é dependente ou que toda dificuldade enfrentada pelas empresas decorre das apostas, mas reconhecer que a combinação entre promessa de enriquecimento rápido, vulnerabilidade financeira e comportamento compulsivo pode produzir consequências que ultrapassam o indivíduo. Quando milhões de pessoas passam a enxergar a aposta como uma das poucas alternativas para alcançar objetivos que antes dependiam de trabalho, poupança e planejamento, o fenômeno deixa de ser apenas um mercado e passa a revelar algo maior sobre a economia e as expectativas da sociedade.

Governo também quer transformar exploração de bets em crime

Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para criar crimes relacionados à exploração das apostas, a proposta prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa, para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa.

Também estão previstas penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa para atividades como publicidade e captação de apostadores, utilização de dados pessoais para direcionamento de publicidade, facilitação de pagamentos e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.

O texto preserva expressamente conteúdos jornalísticos, educativos, acadêmicos e críticos sobre o tema. A transformação dessas condutas em crimes, entretanto, depende da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.

Decisão do STF cria discussão sobre as bets estaduais

A proibição anunciada pelo governo ocorre em um cenário jurídico que possui um precedente importante do Supremo Tribunal Federal.

Em 2020, o STF decidiu, por unanimidade, que a União não possui exclusividade para explorar loterias. Naquele julgamento, a Corte diferenciou a competência legislativa da União da competência material dos estados para explorar atividades lotéricas, desde que observada a legislação federal.

O julgamento envolveu as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986. O Supremo considerou que os estados podem explorar modalidades lotéricas, embora a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios permaneça com a União.

Esse entendimento é um dos elementos que passaram a ser considerados na discussão sobre o alcance da nova MP, a questão ganhou relevância porque alguns estados passaram a criar estruturas próprias de loterias e autorizações para apostas depois do entendimento firmado pelo Supremo. A MP nº 1.394/2026, por sua vez, determina expressamente que a proibição das apostas de quota fixa também se aplica aos estados e ao Distrito Federal.

Assim, existe uma discussão jurídica sobre até que ponto a União pode extinguir, por meio de uma medida nacional, autorizações concedidas pelos estados com fundamento na competência material reconhecida pelo STF.

Isso não significa, porém, que o precedente de 2020 determine automaticamente a invalidação da MP. O julgamento tratou da exploração de loterias pelos estados dentro das balizas da legislação federal, enquanto a medida de 2026 estabelece uma nova regra federal específica para as apostas de quota fixa. A compatibilidade entre os dois entendimentos poderá ser discutida judicialmente.

A disputa lembra outra proibição ocorrida há 80 anos

A nova proibição também resgata um episódio marcante da história brasileira, em 30 de abril de 1946, o então presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei nº 9.215 e determinou o fechamento dos cassinos em todo o país. Mais de 70 estabelecimentos foram atingidos pela decisão.

Naquele período, os cassinos funcionavam principalmente ligados a hotéis, estâncias turísticas e espaços de entretenimento. Cidades como Petrópolis, Poços de Caldas, Campos do Jordão e Águas de São Pedro fizeram parte desse circuito.

A justificativa apresentada por Dutra estava relacionada principalmente a argumentos morais, jurídicos e religiosos. O decreto classificava os jogos de azar como prejudiciais à moral e aos bons costumes.

A decisão de 1946 encerrou uma atividade que havia sido regulamentada pelo próprio poder público e que, durante a década de 1930, havia se transformado em uma importante indústria de entretenimento.

Do cassino ao celular

A principal diferença entre as duas situações está na forma de acesso ao jogo, os cassinos de 1946 eram estabelecimentos físicos, com endereço conhecido, mesas de apostas e funcionamento ligado a hotéis e espaços de entretenimento. O acesso dependia da presença do apostador nesses locais.

As bets, por outro lado, levaram as apostas diretamente para os celulares. O usuário pode apostar dentro de casa, no trabalho ou durante deslocamentos, sem precisar frequentar um estabelecimento específico.

Essa mudança ampliou significativamente o alcance das apostas. O texto histórico publicado sobre a relação entre cassinos e bets aponta que a aposta on-line rompeu a barreira física e passou a alcançar também pessoas em situação de vulnerabilidade financeira. Dados citados na publicação apontam ainda que parte dos apostadores declara utilizar as plataformas em busca de renda extra ou para tentar quitar dívidas.

O Brasil mudou de posição sobre as apostas

A trajetória brasileira em relação aos jogos de azar não foi linear, loterias já existiam no período colonial e foram utilizadas em diferentes momentos como instrumentos de arrecadação. O jogo do bicho surgiu no Rio de Janeiro em 1892. Já os cassinos receberam autorização em determinadas condições durante a década de 1920 e posteriormente viveram um período de expansão durante o governo de Getúlio Vargas.

O fechamento dos cassinos em 1946 representou uma mudança radical de direção.

Décadas depois, a legislação voltou a permitir determinadas modalidades de apostas. As apostas de quota fixa foram autorizadas em 2018 e posteriormente regulamentadas, passando a operar em um mercado regulado, agora, oito décadas depois do fechamento dos cassinos, o governo federal volta a utilizar a proibição como instrumento de política pública.

O que acontece agora

A MP nº 1.394 já possui força de lei, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. No sistema constitucional brasileiro, uma medida provisória precisa ser apreciada pelo Legislativo dentro do prazo previsto para que continue produzindo efeitos de forma definitiva. A MP consta atualmente como em tramitação.

Ao mesmo tempo, o alcance da medida poderá ser questionado judicialmente, especialmente em relação às autorizações estaduais e à interpretação do precedente firmado pelo STF em 2020.

O cenário, portanto, envolve três frentes simultâneas: a retirada das plataformas do mercado, a análise da MP pelo Congresso e a possibilidade de questionamentos judiciais sobre sua aplicação.

O episódio também estabelece um novo capítulo na relação do Brasil com os jogos de azar. Em 1946, o Estado fechou os cassinos físicos. Em 2026, depois de um período de autorização e regulamentação das bets, o governo federal determinou o fim das apostas de quota fixa.

A diferença é que, desta vez, a disputa não envolve apenas portas de cassinos e mesas de jogo. Envolve aplicativos, pagamentos digitais, autorizações estaduais e uma questão constitucional sobre os limites da competência da União e dos estados.

FAQ

As bets foram proibidas no Brasil?

A MP nº 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A medida também alcança apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.

Até quando os apostadores podem retirar o dinheiro?

O prazo para retirada voluntária dos saldos é até as 23h59 de 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados.

O STF já decidiu que os estados podem explorar loterias?

Sim. Em 2020, o STF decidiu que a União não possui exclusividade na exploração de loterias e reconheceu a possibilidade de exploração pelos estados, observada a legislação federal.

A decisão do STF impede automaticamente a proibição das bets?

Não. O precedente reconhece a competência material dos estados para explorar loterias dentro das balizas federais, enquanto a nova MP estabelece uma proibição específica para apostas de quota fixa. A compatibilidade entre as regras pode ser objeto de discussão judicial.

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