O 13º salário de 2026 terá a segunda parcela antecipada para 18 de dezembro, já que o prazo tradicional, 20 de dezembro, cairá em um domingo. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, para os trabalhadores que ainda não receberam o adiantamento, a mudança no calendário exige atenção das empresas e dos trabalhadores com carteira assinada, especialmente daqueles que contam com o benefício para organizar as despesas de fim de ano.

O pagamento antecipado da segunda parcela não representa a criação de um novo benefício ou de um valor adicional. Trata-se de um ajuste no prazo de quitação em razão do calendário de 2026.
Calendário do 13º salário em 2026
O pagamento do décimo terceiro salário segue prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. Em 2026, as datas de referência são:
NOV: 30
Primeira parcela
Até 30 de novembro
O empregador deve realizar o adiantamento até essa data para quem ainda não o recebeu.
DE: 18
Segunda parcela
Até 18 de dezembro
O prazo é antecipado porque 20 de dezembro cairá em um domingo.
As empresas podem realizar os pagamentos antes dos prazos estabelecidos. A antecipação da segunda parcela em 2026 decorre especificamente da posição do dia 20 de dezembro no calendário, e não de uma alteração permanente na legislação.
Por que o 13º salário será antecipado em 2026?
A legislação determina que a segunda parcela do décimo terceiro seja paga até 20 de dezembro. Em 2026, essa data será um domingo, o que exige que o empregador antecipe o pagamento para o dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
A mudança é importante para os trabalhadores que aguardam o benefício para organizar as despesas de Natal, quitar compromissos financeiros ou planejar as contas do início do ano seguinte.
Segundo as informações publicadas pelo UOL em 30 de setembro de 2026, o calendário de pagamento também exige atenção dos empregadores quanto ao prazo da primeira parcela, que termina em 30 de novembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores abrangidos pela legislação trabalhista, incluindo os empregados com carteira assinada. O valor é calculado conforme a remuneração e o período trabalhado durante o ano.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano, em regra, tem direito ao benefício integral. Já os empregados admitidos ao longo de 2026 recebem o valor proporcional ao tempo de serviço.
Para o cálculo proporcional, cada mês em que o trabalhador tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias é considerado um mês completo.
Por exemplo, um empregado que tenha seis meses válidos de trabalho no ano terá direito, em regra, a seis doze avos do décimo terceiro, considerando a remuneração aplicável.
Por que a segunda parcela do 13º salário é menor?
É comum que os trabalhadores percebam uma diferença entre os valores da primeira e da segunda parcela do décimo terceiro salário.
Isso ocorre porque a primeira parcela corresponde, em regra, a metade da remuneração considerada para o cálculo, sem os descontos habituais incidentes sobre o benefício. Na segunda parcela, são realizados os descontos legais, como a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
O valor final também pode variar conforme a remuneração do empregado, os adicionais e as verbas variáveis que integram o cálculo, além do período trabalhado durante o ano.
Por esse motivo, o trabalhador deve conferir o demonstrativo de pagamento para verificar os valores recebidos e os descontos aplicados.
É possível antecipar o 13º salário nas férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar o recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias, observadas as regras e os prazos legais para o pedido.
Nessa situação, o adiantamento recebido nas férias será descontado do valor total devido no fim do ano. Portanto, o empregado não recebe uma segunda primeira parcela em novembro.
A possibilidade de antecipação pode ajudar no planejamento financeiro de quem pretende utilizar parte do benefício durante o período de descanso.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?
O trabalhador que não receber o décimo terceiro salário dentro do prazo legal pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para verificar o motivo do atraso.
Caso o pagamento não seja regularizado, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para conhecer as medidas cabíveis.
É importante guardar os comprovantes de pagamento, contracheques e demais documentos relacionados ao benefício.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário de 2026
Quando será paga a primeira parcela do 13º salário em 2026?
A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro de 2026, para os trabalhadores que ainda não receberam o adiantamento.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário em 2026?
A segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026, pois o prazo tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo.
Por que o 13º salário será antecipado em 2026?
A antecipação ocorre porque 20 de dezembro de 2026 será um domingo. Por isso, o pagamento da segunda parcela deverá ser realizado até o dia útil anterior, 18 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário proporcional?
Os trabalhadores que não completaram 12 meses de serviço no ano têm direito, em regra, ao benefício proporcional, considerando os meses trabalhados, desde que tenham cumprido pelo menos 15 dias de trabalho em cada mês contabilizado.
A segunda parcela do 13º salário vem menor?
Sim. Geralmente, a segunda parcela apresenta um valor líquido menor porque nela são descontadas contribuições previdenciárias e, quando aplicável, o Imposto de Renda, além do abatimento da primeira parcela.
O trabalhador pode receber o 13º salário junto com as férias?
Sim. É possível solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação.
A empresa pode pagar o 13º salário antes das datas previstas?
Sim. Os empregadores podem antecipar o pagamento, desde que respeitem os valores devidos e as demais regras aplicáveis.
