BYD

BYD é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por pré-venda

DIREITO E LEGISLAÇAO

A BYD foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo após uma ação do Procon-MA apontar falhas no dever de informação e publicidade enganosa durante a pré-venda do Dolphin Mini, realizada em fevereiro de 2024.

Dolphin Mini

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís. O magistrado considerou que a montadora iniciou a campanha de reservas antes da divulgação clara do preço oficial do veículo, contribuindo para a formação de expectativas entre consumidores.

Mais de 6,1 mil pessoas fizeram reservas mediante pagamento antecipado de R$ 10 mil. No Maranhão, foram 204 consumidores.

A indenização será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

BYD Dolphin Mini teve pré-venda antes do preço oficial

A controvérsia teve origem na estratégia de lançamento do Dolphin Mini no mercado brasileiro, durante o período de pré-venda, consumidores receberam informações e expectativas de que o veículo poderia custar aproximadamente R$ 99,8 mil, chegando a R$ 89,8 mil para os primeiros compradores.

O preço posteriormente anunciado oficialmente pela BYD foi de R$ 115,8 mil, segundo o Procon-MA, a diferença entre as expectativas criadas e o preço anunciado posteriormente caracterizou violação ao dever de informação, publicidade enganosa por omissão e descumprimento da oferta.

A BYD, por sua vez, sustentou que não havia divulgado oficialmente os valores de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil antes do lançamento. A empresa afirmou que esses valores seriam apenas especulações de mercado, durante o processo, entretanto, um gerente de concessionária da marca admitiu ter retransmitido vídeos que mencionavam os valores.

Justiça reconheceu falha no dever de informação

Na avaliação do juiz, o problema não estava simplesmente na existência de rumores sobre o preço do veículo, a decisão considerou relevante o fato de a pré-venda ter sido iniciada com o pagamento de R$ 10 mil por uma reserva antes de o preço oficial do automóvel estar definido e divulgado de maneira adequada.

O magistrado também considerou que o gerente da concessionária fazia parte da cadeia de fornecimento e, portanto, não poderia ser tratado simplesmente como uma pessoa sem relação com a empresa, com base no artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, a sentença apontou que a empresa responde pelos atos de seus prepostos realizados no exercício da atividade comercial.

Dessa forma, a retransmissão das informações sobre os valores, combinada com a falta de esclarecimento suficiente aos consumidores, foi considerada uma falha no dever de informação e publicidade enganosa por omissão.

BYD não terá de vender carro por R$ 89,8 mil

Um dos pontos mais importantes da decisão é que a Justiça não obrigou a BYD a vender o Dolphin Mini por R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil.

Embora esses valores tenham circulado entre consumidores e tenham sido considerados relevantes para caracterizar a falha de informação, o juiz entendeu que eles não foram formalmente incorporados à oferta oficial da montadora.

Por isso, a sentença determinou que sejam cumpridas as condições efetivamente estabelecidas na campanha oficial de pré-venda, na prática, consumidores que realizaram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda tenham interesse em adquirir o veículo poderão fazê-lo pelo preço oficial de R$ 115,8 mil, considerando também o bônus e o wallbox previstos na campanha.

Mais de 6 mil consumidores fizeram reserva

A ação do Procon-MA chamou atenção pelo número de pessoas envolvidas, mais de 6,1 mil consumidores fizeram o pagamento antecipado de R$ 10 mil para garantir a reserva do Dolphin Mini durante a campanha.

A BYD informou durante o processo que 1.182 consumidores desistiram da compra e receberam o dinheiro de volta integralmente.

Para a Justiça, porém, a restituição dos valores não eliminou a questão relacionada ao dano moral coletivo, o entendimento foi de que a situação ultrapassou problemas individuais e atingiu a confiança e a lealdade esperadas nas relações de consumo.

Justiça rejeitou pedido de indenização maior

O Procon-MA havia pedido uma indenização de R$ 12 milhões por dano moral coletivo, a sentença, entretanto, fixou o valor em R$ 1,2 milhão, o montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A decisão também levou em consideração que parte dos consumidores que desistiram recebeu a restituição dos valores pagos, circunstância considerada na análise da extensão dos danos.

BYD ofereceu bônus e carregador aos consumidores

Outro ponto analisado durante o processo foi a tentativa da montadora de compensar a diferença entre a expectativa de preço e o valor oficial anunciado, entre as condições oferecidas estavam um bônus de R$ 10 mil e um carregador do tipo wallbox, avaliado em aproximadamente R$ 7 mil.

A decisão considerou que essas medidas não afastavam a falha identificada na comunicação da campanha de pré-venda, p ponto central da sentença foi o dever de fornecer informações claras e adequadas ao consumidor antes da realização da compra ou reserva.

O que acontece com quem fez a reserva?

A sentença estabeleceu condições específicas para os consumidores que participaram da pré-venda.

Quem realizou a reserva no período definido pela decisão e ainda deseja comprar o Dolphin Mini poderá adquirir o veículo pelas condições oficiais da campanha, pelo valor de R$ 115,8 mil, acrescido das vantagens previstas.

Já quem preferir desistir deverá ter acesso a canais específicos de atendimento.

Após o trânsito em julgado, a BYD deverá criar, no prazo determinado pela sentença, canais de comunicação na internet e nas concessionárias para atender os consumidores que se considerarem prejudicados.

A restituição da reserva deverá ocorrer integralmente em até cinco dias úteis após a solicitação, conforme as condições estabelecidas na decisão.

Decisão ainda pode ter novos desdobramentos

A condenação está relacionada especificamente à pré-venda do Dolphin Mini realizada em fevereiro de 2024.

O processo tramita sob o número 0811795-74.2024.8.10.0001.

A decisão representa, portanto, uma determinação judicial sobre uma campanha específica e não significa que todos os veículos da BYD ou todas as suas campanhas publicitárias tenham sido consideradas irregulares.

O caso também mostra a importância da informação sobre preço em campanhas de pré-venda, especialmente quando o consumidor precisa realizar um pagamento antecipado para garantir a reserva de um produto.

FAQ

Por que a BYD foi condenada?

A Justiça reconheceu falha no dever de informação e publicidade enganosa por omissão durante a pré-venda do Dolphin Mini.

A BYD terá que vender o Dolphin Mini por R$ 89,8 mil?

Não. A sentença rejeitou a obrigação de venda pelos valores de R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil, porque esses preços não foram considerados formalmente ofertados pela empresa.

Qual foi o preço oficial considerado na decisão?

O preço oficial considerado foi de R$ 115,8 mil, acompanhado das condições e benefícios previstos na campanha de pré-venda.

Quantas pessoas fizeram reserva?

Mais de 6,1 mil consumidores fizeram reservas mediante pagamento antecipado de R$ 10 mil.

Quanto a BYD terá que pagar?

A indenização por dano moral coletivo foi fixada em R$ 1,2 milhão, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Quem ainda pode exigir as condições da pré-venda?

A decisão contempla consumidores que realizaram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e que ainda tenham interesse na aquisição do veículo, conforme as condições estabelecidas na sentença.

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